Regras e Procedimentos

1 – Encaminhamento das solicitações

1.1 – As solicitações de apoio financeiro na modalidade espontânea deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento do formulário on-line. O formulário gerado deverá ser impresso, para preenchimento da justificativa pelo chefe imediato e coleta das assinaturas. A assinatura no formulário constitui um termo de compromisso, e implica que o servidor  está de acordo com as regras e os objetivos estabelecidos pelo Comitê de T&D.

1.2 – O formulário assinado, juntamente com a cópia do folder / programação do treinamento deverá ser encaminhado para Neusa Sorensen (no Espaço ATAd – prédio Administração) ou Flávia Lisboa (na Seção de Informática – ScInfor).

1.3 – As solicitações para participação em encontros científicos, tais como congressos, simpósios ou similares, sediados no Brasil, poderão ser apoiadas desde que o servidor apresente trabalho técnico, na forma oral ou painel. Nestas solicitações o servidor precisará anexar o comprovante de aceitação do trabalho e uma cópia do resumo enviado.

2 – Prazos

As solicitações de treinamento serão recebidas em regime de fluxo contínuo, com antecedência mínima de cinco (5) dias à reunião do T&D, de acordo com calendário pré-estabelecido.

3 – Considerações importantes

3.1 – Não haverá reembolso de qualquer natureza para treinamento efetuado pelo servidor sem a prévia aprovação do Comitê de T&D.

3.2 – Não serão financiados cursos de longa duração e de educação formal, tais como graduação, mestrado (stricto ou lato sensu), doutorado ou especialização.

3.3 – Solicitações para cursos com duração acima de um semestre poderão ser aprovadas, sujeitas às seguintes condições:

a) Possuam metas e critérios precisos de avaliação e objetivos específicos para aplicação na função.

b) O grupo ou setor de atuação do funcionário demonstre o interesse e o compromisso com o treinamento através de uma contrapartida financeira de 30% do custo.

c) O pagamento completo do treinamento seja realizado dentro do mesmo ano de exercício orçamentário.

d) A aprovação do treinamento não implica compromisso institucional para financiar uma eventual continuação no próximo ano.

3.4 – Cursos de idiomas serão analisados unicamente no contexto de ações institucionais induzidas.

3.5 – O Comitê de T&D apenas atende e promove solicitações de treinamentos para servidores técnico-administrativos. Fica vetada qualquer solicitação de treinamento para servidores docentes, estagiários e alunos.

3.6 – Quando o transporte pretendido for em carro institucional (utilização de veículo oficial do IFSC), o funcionário deverá incluir o valor estimado após consulta à Seção de Veículos do IFSC.

4 – Julgamento

4.1 – As solicitações serão analisadas em datas pré-estabelecidas (ver calendário de reuniões), divulgadas para a comunidade do IFSC. Solicitações que não atendam à antecedência mínima serão analisadas somente se houver disponibilidade de tempo para um completo julgamento do processo pelo Comitê de T&D.

4.2 – As solicitações serão julgadas primeiramente pelo Comitê de T&D. Em casos especiais, o Comitê poderá solicitar entrevista com o servidor ou, caso necessário, parecer ad-hoc para balizar seu julgamento.

4.3 – O Comitê emitirá um parecer indicando a aprovação (total ou parcial) ou a não aprovação da solicitação.

4.4 – As solicitações de participação de mais de um servidor em um mesmo curso (ou evento temático, feira e congresso), poderão não ser atendidas integralmente. Nestes casos, após a avaliação do mérito pelo Comitê, caberá ao Chefe imediato indicar os servidores que participarão do evento ou feira.

4.5 – No caso da solicitação não ser aprovada, cabe ao servidor a possibilidade de apresentar um recurso. Em primeira instância o recurso deverá ser encaminhado ao Supervisor do T&D até três dias úteis a partir do recebimento do parecer emitido pelo Comitê. Em segunda instância o recurso deverá ser encaminhado ao Diretor do IFSC/USP, no mesmo prazo.

5 – Procedimentos

5.1 – Após a aprovação, o interessado receberá uma cópia da solicitação de treinamento assinada pelo supervisor do T&D, que deverá: ser apresentada, na sequência, aos seguintes setores:

a) apresentar a solicitação aprovada ao Setor de Contabilidade Financeira, para viabilizar os pagamentos envolvidos para realização do treinamento.

b) imprimir uma cópia do Termo de Compromisso (baixar aqui) e preencher devidamente, de acordo com o Ofício VREA/CIRC/013/2013 (alterado pelo Ofício CODAGE/CIRC/035/2016). Entregar para o Comitê T&D (Neusa Sorensen – ATAd ou Flávia – ScInfor). A assinatura desse termo é condição obrigatória requerida pela USP para o financiamento do treinamento.

5.2 – Eventuais pedidos de afastamentos, diárias ou veículos deverão ser providenciados junto ao respectivo departamento/setor de atuação. Deverá constar, no campo pertinente, a aprovação de recursos financeiros pelo Comitê de T&D, além da apresentação da cópia da solicitação de treinamento acima mencionada

6 – Prestação de contas

O interessado deverá apresentar nota fiscal e recibo de despesas em nome do IFSC, conforme orientação do Setor de Contabilidade Financeira.

7 – Frequência

As atividades de treinamento deverão ter frequência mínima comprovada através da apresentação do certificado de participação (ver item 8). Na falta de comprovação de participação ou frequência mínima, a USP, na qualidade de empregadora e nos termos que constam no Ofício VREA/CIRC/013/2013 (alterado pelo Ofício CODAGE/CIRC/035/2016), estará autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor não docente o montante das despesas pagas para o treinamento.

8 – Relatório de atividades e certificado de participação

8.1 – Todo servidor deverá entregar à secretaria do T&D os seguintes documentos, no prazo máximo de 15 dias após o término do curso/evento:

a) Relatório de no máximo cinco páginas, contendo uma descrição sucinta das atividades, uma avaliação do evento e, principalmente, uma análise crítica de sua participação.  Nos casos de feira ou evento temático, poderá ser elaborado um relatório coletivo, com as assinaturas de todos os beneficiados e de seus respectivos superiores imediatos. Para as demandas induzidas, será necessária apenas a apresentação do formulário de avaliação do evento, distribuído pelo próprio Comitê, devidamente preenchido e identificado.

b) Cópia do certificado de conclusão do referido curso/evento. Caso se trate de uma participação em feira ou evento temático, uma cópia do canhoto ou tíquete de ingresso será suficiente para comprovar a participação.

8.2 – O relatório sempre deverá ter o conhecimento e a concordância (de acordo) do chefe imediato.

8.3 – Novas solicitações ao Comitê só serão analisadas se o servidor estiver com sua situação em dia com o T&D, ou seja, certificados e relatórios entregues de outros treinamentos já realizados.

9 – Avaliação

A avaliação do relatório será feita pelo Supervisor do T&D, podendo também ser realizada diretamente pelo Diretor do Instituto. Quando necessário poderá ser realizada consulta ao chefe imediato do servidor e/ou usuários potencialmente beneficiados pela atividade de T&D.

10 – Critérios adotados pelo Comitê de T&D para aplicação dos recursos financeiros

10.1 – Transporte aéreo: a compra de passagens aéreas não será financiada com recursos do Programa de T&D.

10.2 – Participação em congressos, conferências, simpósios, workshops e similares: deverá haver uma contrapartida na solicitação de treinamento, financiada com recursos do setor ou do grupo de atuação do funcionário, ou ainda de outras fontes. Esta contrapartida deve ser detalhada no campo específico da solicitação em “Contrapartida (Valor obtido de outras fontes, do seu grupo/setor etc)”. É importante que os valores de contrapartida sejam devidamente detalhados neste campo pois, desta forma, o Comitê irá analisar a contrapartida oferecida em função do orçamento total do treinamento.

Última Revisão das “Regras e Procedimentos” realizada em 14/04/2022