TAXONOMIAS: ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE, TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL SIMPLIFICADO E TERMOS ADITIVOS DE CONVÊNIOS E
CONTRATOS COM OBJETO PREPONDERANTE DE PESQUISA.
OBJETIVO: Regulamentar as instâncias de aprovação de mérito das referidas taxonomias e informar a
subdelegação ao Diretor para assinar estes instrumentos, com base na Portaria PRP - 7.047 de 30-03-2015, publicada
no D.O.E. de 01/04/2015.
CONSIDERANDO:
- A iniciativa da Reitoria da USP em desburocratizar e agilizar os procedimentos de tramitação da Matéria de Convênios;
- A implantação do Portal de Convênios;
- A necessidade de definição das instâncias de aprovação de mérito para as referidas taxonomias, com base na publicação da Portaria PRP - 7.047/2015;
- Que os casos de Acordo de Confidencialidade e Transferência de Material Simplificado são ações iniciais dos pesquisadores buscando viabilizar projetos com possíveis parceiros, e que futuros convênios serão analisados em outros âmbitos;
- Que para os casos dos Termos Aditivos de Convênios e Contratos, já existiu uma análise aprofundada do mérito da celebração do convênio e da participação do docente por outros colegiados;
- Que não é permitida a alteração do objeto do convênio/Contrato inicial em seus Termos Aditivos.
DELIBERAÇÃO: Para as taxonomias de ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE, TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL SIMPLIFICADO
E TERMOS ADITIVOS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS COM OBJETO PREPONDERANTE DE PESQUISA ficam suprimidas as aprovações do
Conselho de Departamento e do CTA, ficando de responsabilidade da Comissão de Pesquisa a aprovação de Mérito.