CQB - Certificado de Qualidade em Biossegurança

O que é

Certificado necessário às entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, para que possam desenvolver atividades relativas a OGM e derivados, devendo ser requerido pelo proponente e emitido pela CTNBio (cf. art. 8º do decreto 1.752 de 20/12/1995).

Quem exige

Agências financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos que prevêem o uso de OGMs deverão exigir o CQB das instituições beneficiadas.

O CQB do IFSC Permite o uso de OGMs do Grupo I

Os pesquisadores do IFSC participantes em projetos com OGMs podem utilizar o CQB-IFSC somente após a análise prévia dos projetos submetidos à  CIBio.