CQB – Certificado de Qualidade em Biossegurança

O que é

Certificado necessário às entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, para que possam desenvolver atividades relativas a OGM e derivados, devendo ser requerido pelo proponente e emitido pela CTNBio (cf. art. 8 do decreto 1.752 de 20/12/1995).

Quem exige

Agências financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos que prevêem o uso de OGMs deverão exigir o CQB das instituições beneficiadas.

O CQB do IFSC permite o uso de OGMs de Classe de Risco 1 em determinadas áreas pré-aprovadas pela CTNBio e cadastrados como laboratórios de Nível 1 de Biossegurança.  Caso o pesquisador queira trabalhar com OGM de Classe de Risco 2, o projeto deve ser submetido para a CTNBio via CIBio IFSC-USP, com várias documentações para aprovação prévia do projeto e espaço. Neste caso, o pesquisador deve entrar em contato com o Presidente da CIBio IFSC-USP antes de iniciar qualquer experimento. Alguns laboratórios no IFSC já tem projetos previamente aprovados para o uso de OGM de Classe de Risco 2 e atendem todas as normas de Nível 2 de Biossegurança.

Os pesquisadores do IFSC participantes em projetos com OGMs podem utilizar o CQB-IFSC somente após a análise prévia dos projetos submetidos à CIBio.