Conforme informado durante a última reunião do Conselho de Pesquisa, e atendendo a uma solicitação da FAPESP para uniformização de procedimentos, comunicamos que as cartas relativas ao seguro de equipamentos multiusuários, que deve ser fornecida à FAPESP após aprovação de um equipamento multiusuário, deverão ser emitidas pelos dirigentes das Unidades/Órgãos.
As cartas devem esclarecer que a cobertura de equipamentos sinistrados na Universidade de São Paulo é oferecida nos termos da Portaria GR 6718/2015, que deve acompanhar a documentação.
Lembramos também que, de acordo com a Portaria GR 7311/2018, os equipamentos multiusuários de qualquer agência de fomento devem ser cadastrados na Plataforma USPMULTI.
Pró-Reitoria de Pesquisa